Atualização na NR-1: Novas Obrigações em Segurança, Saúde e Bem-Estar Mental no Trabalho
- Ana Rafaela Glowienka
- 24 de mar.
- 2 min de leitura
Atualização na NR-1: Novas Obrigações em Segurança, Saúde e Bem-Estar Mental no Trabalho
No ano passado, em 27/08/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde ocupacional no ambiente de trabalho. As mudanças reforçam a necessidade de as empresas adotarem medidas mais rigorosas para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, refletindo uma tendência global de valorização do bem-estar psicossocial no trabalho. A nova regulamentação entrará em vigor a partir de 24 de maio de 2025.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos das atualizações e orientaremos as empresas sobre como se adequar às novas exigências para evitar passivos trabalhistas e multas.
O que mudou na NR-1?
As principais alterações na norma incluem:
Inclusão expressa da saúde mental como parte da segurança ocupacional
A nova redação da NR-1 estabelece que as empresas devem adotar medidas para prevenir e combater riscos psicossociais, como estresse crônico, assédio moral e síndrome de burnout.
O empregador deve implementar programas de promoção à saúde mental, como acompanhamento psicológico e políticas de gestão humanizada.
Revisão e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO)
As organizações devem revisar seus processos de avaliação de riscos, incluindo não apenas fatores físicos e ergonômicos, mas também psicossociais.
A norma exige a documentação comprobatória das ações preventivas adotadas.
Maior responsabilidade do empregador na fiscalização e cumprimento das normas
A atualização reforça a obrigatoriedade de treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo a conscientização sobre saúde mental.
A não observância das regras pode resultar em autuações trabalhistas e multas.
Quais medidas as empresas devem adotar?
Para se adequar às novas exigências, as organizações devem:
✅ Realizar uma avaliação de riscos psicossociais – Identificar fatores como cobrança excessiva, falta de reconhecimento e más condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
✅ Implementar programas de bem-estar mental – Oferecer suporte psicológico, palestras sobre equilíbrio emocional e canais de denúncia para situações de assédio ou pressão inadequada.
✅ Atualizar o PGRO e os treinamentos de SST – Garantir que os colaboradores e gestores estejam cientes das novas obrigações e dos riscos associados à saúde mental.
✅ Documentar todas as ações preventivas – Manter registros das medidas adotadas para comprovar conformidade em caso de fiscalização.
Conclusão: A adequação é urgente
As mudanças na NR-1 refletem uma evolução na legislação trabalhista, que passa a tratar a saúde mental com a mesma importância que a segurança física. Empresas que não se adaptarem poderão enfrentar processos judiciais, multas e danos à reputação.
A orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que as políticas corporativas estejam em conformidade com as novas regras. Nosso escritório está à disposição para auxiliar na revisão de procedimentos e na implementação das medidas necessárias.
Entre em contato conosco e evite riscos trabalhistas!
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica especializada. Consulte um advogado para orientação específica ao seu caso.

Autora: Ana Rafaela Glowienka
Advogada OAB/SC 67.334
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